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Vamos falar de Compliance?

Enio pasqual advogado
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Conformidade é a palavra da vez no tocante ao mercado de capitais. Por isso, queremos que você conheça um pouco mais sobre esse ramo que, a cada dia, vem se tornando de extrema importância para as empresas e multinacionais.

Você sabia que numa visão macroeconômica, a corrupção causa enormes prejuízo ao país, reduzindo o seu  PIB por conta do desvio de bilhões de reais. Sim, é verdade!

Diante dessa realidade é comum que as pessoas façam uma conexão muito forte entre compliance e corrupção. Porém, a realidade é que a corrupção é somente um aspecto a ser considerado na conformidade (de fato extremamente importante, sem sombra de dúvidas),sendo apenas um dentre uma série de outros fatores que um compliance officer deve dominar.

Compliance é conjunto de medidas implementadas dentro de uma organização, pública ou privada, com a finalidade de prevenir e minimizar os risco de violação as normas internas e externas, de natureza ética e jurídica, assim como sanar àquelas já ocorridas, relativas à suas atividades, de modo a garantir ilesa sua integridade, dos seus colaboradores e Alta administração. Elecria estratégias para quebrar o “sistema” o “jeitinho”, fazendo com que não compense a prática de determinados atos, melhorando os métodos de fiscaliza­ção e detecção daqueles e até inviabilizando completamente determinadas ações antiéticas.

Resumidamente, podemos observar como objeto do compliance as normas jurídicas: cujo des­cumprimento consequentemente acarretará numa sanção jurídica, indesejável para a empresa, principalmente se a sanção gerar para a organização um desvalorização maior do que o ganho que seria obtido com a continuidade da ilicitude; éticas e de responsabilidade social: incluídas as condutas que não são obrigatórias em um sentido jurídico (por não possuírem uma ação específica que as resguarde), porém possuem repercussão social tamanha cujo o descumprimento pode acarretar uma reação natural do mercado contra aquela organização, penalizando-a. Nesse caso não haverá a aplicação de uma sanção jurídica, mas sim uma sanção mer­cadológica, no sentido de ocorrer uma  repercussão negativa relativa ao evento causador de modo a prejudicar os negócios presentes e futuros da organização. Podemos citar alguns exemplos práticos, vivenciados no nosso dia-a-dia, como atitudes discriminatórias;  empresas insensíveis com problemas dos subordinados instituições que não tem ações voltadas a questões filantrópicas de apoio a pessoas carentes e/ou doentes; programas de beneficiamento da paisagem local, de reciclagem e sustentabilidade; normas internas, como o Estatuto ou Contrato Social,  a Lei Instituidora da organização, seu Código de Ética ou Conduta, se houver;  memorandos e demais resoluções da diretoria.  As normas internas são de especial impor­tância, pois seu desrespeito acarreta instabilidade organizacional e conduz a resultados inferiores aos que seriam obtidos com uma organização mais coesa, centrada nos objetivos escolhidos pela alta administração. Nesse sentindo, o desrespeito das normas internas gera danos para a instituição pela perda de eficiência nos procedimentos internos e, também, pela perda de controle pelas pessoas que a lideram.

O Compliance não é simplesmente algo que uma instituição faz por ser tão somente a coisa certa ou para aparecer bem perante a sociedade. Muito mais que isso, o compliance é algo seríssimo cuja inobservância pode trazer prejuízos gigantescos para a organização afetada. Portanto eleserve para garantir o cumprimento de responsabilidades, e uma organização tem várias delas, como por exemplo, as responsabilidades ética, jurídicas, sociais e econômicas.

Para finalizar é bom esclarecer que o Compliance  é muito amplo, não se liga a um ramo específico do Direito, mas pode abordar diversas áreas, porque qualquer norma jurí­dica pode ser objeto de compliance , sendo certo que das diversas áreas o compliance contratual,  concorrencial, de anti­corrupção, criminal e administrativo, são importantíssimos.