Você sabe quais são os seus direitos, caso venha a sofrer um procedimento administrativo para apuração de um ato ilícito ou antiético perante o seu conselho?
Por se tratarem de autarquias com poderes de Fiscalização sobre os seus inscritos, os Conselhos de Classe se submetem as regras da Lei nº 9.784/99. Nesse contexto caso o profissional venha sofrer abertura de procedimento administrativo contra si, o art. 3º do referido diploma traz um rol exemplificativo dos seus direitos.

Conforme o art. 3º da Lei nº 9.784/99, o profissional do conselho de classe terá como direitos garantidos, dentre outros:
1 – ser tratado com respeito ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
2 – ter ciência da tramitação dos processos administrativos contra si, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
3 – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, que devem ser considerados pelo órgão competente;
4 – caso seja do seu interesse ser acompanhado por advogado;
5 – Estar acompanhado do seu advogado nos casos em que a representação deste seja obrigatória, por força de lei.