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Processo Administrativo nos Conselhos de Fiscalização Profissional, quais os meus direitos?

Enio pasqual advogado
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Você sabe quais são os seus direitos, caso venha a sofrer um procedimento administrativo para apuração de um ato ilícito ou antiético perante o seu conselho?

Por se tratarem de autarquias com poderes de Fiscalização sobre os seus inscritos, os Conselhos de Classe se submetem as regras da Lei nº 9.784/99. Nesse contexto caso o profissional venha sofrer abertura de procedimento administrativo contra si, o art. 3º do referido diploma traz um rol exemplificativo dos seus direitos.

Conforme o art. 3º da Lei nº 9.784/99, o profissional do conselho de classe terá como direitos garantidos, dentre outros:

 1 – ser tratado com respeito  ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

2 – ter ciência da tramitação dos processos administrativos contra si, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

3 – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, que devem ser considerados pelo órgão competente;

4 – caso seja do seu interesse ser acompanhado por  advogado;

5 – Estar acompanhado do seu advogado nos casos em que a representação deste seja obrigatória, por força de lei.