Sim poderá e a explicação é bem simples. A anuidade de órgãos de classe como COREN, CRM, CREA, CREFITO, dentre muitos outros, é uma espécie de contribuição dentro do gênero Tributos. Ao dispor sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida, a Lei nº 12.767/12, acrescentou ao art. 1º da Lei nº 9.492/97, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativas (CDA).

Descrição da Bio: Como a CDA possui todos os requisitos para execução fiscal (certeza, liquidez e exigibilidade) seu protesto é facultativo, podendo o Fisco entrar direto com Ação de Execução Fiscal. Entretanto nos casos de anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional, tal conduta não é permitida, isso porque a Lei nº 12.514/11, que cuida das contribuições profissionais devidas a esses Conselhos, traz regras próprias que vedam a possibilidade do Fisco em ajuizar à Ação de Execução Fiscal. O art. 7º do referido diploma estabelece que os Conselhos não executem judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente.