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CONFAZ autoriza RJ e ES a concederem benefícios fiscais para enfrentamento de calamidade pública.

Enio pasqual advogado
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Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas que castigaram as cidades de Petrópolis (RJ) e Alegre (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (17/02) pela manhã, autorizou os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a prorrogarem por 180 dias o pagamento do ICMS referente aos meses de fevereiro a abril, em seis parcelas, sem multas e juros. Além disso, autorizou-os também a isentarem do ICMS a aquisição de equipamentos efetuada pelas empresas dessas cidades. 

Estados poderão prorrogar por 180 dias o pagamento do ICMS de fevereiro a abril, em seis parcelas sem juros

Fonte: CONFAZ